# Registro público: STJ — 3119344

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157362/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157362.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 842371ab998916f1f0c79b22190b66a58d5d31970392fb203c2c57e71642de47

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra acórdão que, com base nas
 Súmulas n. 5 e 7 do STJ, negou provimento ao agravo em recurso
 especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. No agravo interno, a questão em discussão consiste em saber se é
 cabível agravo interno contra decisão colegiada.
 3. Nas contrarrazões, há duas questões em discussão:  (i) saber se a
 multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC se aplica a o caso; e
 (ii) saber se é possível a majoração dos honorários recursais em
 razão do julgamento do agravo interno.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
 sentido de ser incabível agravo interno contra decisão colegiada,
 conforme o art. 1.021 do CPC.
 5.  A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é
 cabível, pois não se configurou manifesto intuito protelatório no
 agravo interno.
 6. A interposição de agravo interno não inaugura instância, sendo
 inviável a majoração de honorários no julgamento de agravo interno e
 de embargos de declaração quando o recurso não ultrapassa a fase de
 conhecimento ou é desprovido.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno não conhecido.
 Tese de julgamento: "1. É incabível agravo interno contra decisão
 colegiada. 2.   A aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
 requer a configuração de intuito protelatório. 3. A interposição de
 agravo interno não permite a majoração de honorários recursais
 quando o recurso não ultrapassa a fase de conhecimento ou é
 desprovido".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 4º; RISTJ, art.
 259.
 Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp
 n. 1.966.719/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
 Segunda Seção, julgado em 14/3/2023; AgInt nos EDcl no AgInt nos
 EAREsp n. 890.972/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção,
 julgado em 4/12/2018; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS,
 relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgados em
 3/4/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.223.865/SP, relator Ministro
 Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO
 CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra acórdão que, com base nas
 Súmulas n. 5 e 7 do STJ, negou provimento ao agravo em recurso
 especial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. No agravo interno, a questão em discussão consiste em saber se é
 cabível agravo interno contra decisão colegiada.
 3. Nas contrarrazões, há duas questões em discussão:  (i) saber se a
 multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC se aplica a o caso; e
 (ii) saber se é possível a majoração dos honorários recursais em
 razão do julgamento do agravo interno.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
 sentido de ser incabível agravo interno contra decisão colegiada,
 conforme o art. 1.021 do CPC.
 5.  A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é
 cabível, pois não se configurou manifesto intuito protelatório no
 agravo interno.
 6. A interposição de agravo interno não inaugura instância, sendo
 inviável a majoração de honorários no julgamento de agravo interno e
 de embargos de declaração quando o recurso não ultrapassa a fase de
 conhecimento ou é desprovido.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Agravo interno não conhecido.
 Tese de julgamento: "1. É incabível agravo interno contra decisão
 colegiada. 2.   A aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
 requer a configuração de intuito protelatório. 3. A interposição de
 agravo interno não permite a majoração de honorários recursais
 quando o recurso não ultrapassa a fase de conhecimento ou é
 desprovido".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 4º; RISTJ, art.
 259.
 Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp
 n. 1.966.719/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
 Segunda Seção, julgado em 14/3/2023; AgInt nos EDcl no AgInt nos
 EAREsp n. 890.972/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção,
 julgado em 4/12/2018; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS,
 relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgados em
 3/4/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.223.865/SP, relator Ministro
 Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 842371ab998916f1f0c79b22190b66a58d5d31970392fb203c2c57e71642de47
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

