{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15739,"origem":"stj","sha256_origem":"992c03f9f607b13eaf706b824b97fbf1da8fa0e65aae07c4734bde73b73df4a8","registro_original":{"id_fonte":"000828818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"757706","numero_registro":"202202249050","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-10-11","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.\nNÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMCÍLIO.\nNÃO CONFIGURADA.  CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELAVÂNCIA.\nMEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE\nNOVOS ARGUMENTOS AP  TOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela\nPrimeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no\nsentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição\nao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da\nimpetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada\nflagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja\npossível a concessão da ordem de ofício.\nII - O estado flagrancial do delito de tráfico de drogas\nconsubstancia uma das exceções à inviolabilidade de domicílio\nprevista no inciso XI do art. 5º da Constituição, não havendo se\nfalar, pois, em eventual ilegalidade na entrada dos policiais na\nresidência do recorrente, pois o mandado de busca e apreensão é\ndispensável em tais hipóteses.\nIII - In casu, os agentes públicos receberam informações acerca da\nocorrência da traficância; assim, a par da denúncia anônima, teriam\nos policiais se dirigido até o local informado, tendo avistado o\npaciente, que teria descartado uma porção de cocaína pesando 39g e\nempreendido em fuga, pulando muros em direção a sua residência, o\nque deu ensejo à figura do flagrante impróprio previsto no art. 302,\nIII, do CPP. A perseguição, conforme relatado pelos policiais em\njuízo, terminou já dentro da residência do paciente. Consta ainda\nque o acusado confessou o crime em juízo. Ademais, os  policiais\napreenderam, 1 porção de coc aína, pesando 39g, 1 porção de maconha,\npesando 296g, 1 balança de precisão, 1 caderno com anotações do\ntráfico e R$ 18,00 em dinheiro. Esses motivos configuram exigência\ncapitulada no art. 240, § 1º, do CPP, a saber, a demonstração de\nfundadas razões para a busca domiciliar, não subsistindo os\nargumentos de ilegalidade da prova ou de desrespeito ao direito à\ninviolabilidade de domicílio.\nIV - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como\nocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a\nrevogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a\nimposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma\nrazão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão.\nV - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão\nvergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"69dd683c3f8068aadcccb3e5e6e847cd87b8d32703fbe99f929af43daf8bf634","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
