{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157393,"origem":"stj","sha256_origem":"4aac82c56b26e6b4839cbcad0f5d8945e8564971631982ef9568bbba98bbf3ae","registro_original":{"id_fonte":"1457125","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3158714","numero_registro":"202600206670","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DESERÇÃO E PRAZO PROCESSUAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA\n E PREPARO EM DOBRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo e não conheceu do recurso especial por ausência de\n prequestionamento do art. 224, § 1º, do CPC, incidência da Súmula n.\n 7 do STJ e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial.\n 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em cumprimento de\n sentença, discutindo deserção por ausência de comprovação\n tempestiva do preparo recursal em dobro e a aplicação do art. 224, §\n 1º, do CPC diante de indisponibilidade técnica na comunicação\n eletrônica.\n 3. A Corte de origem manteve a deserção com dois fundamentos\n autônomos: a indisponibilidade do sistema apenas prorroga prazo se\n ocorrer no último dia; e o preparo não foi recolhido em dobro,\n contrariando determinação judicial.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a deserção poder ser\n afastada diante da indisponibilidade do sistema nos dias do começo\n do prazo processual, à luz do art. 224, § 1º, do CPC; (ii) saber se\n há dissídio jurisprudencial sobre a questão; e (iii) saber se incide\n multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, diante da manifesta\n inadmissibilidade do recurso.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O acórdão recorrido assentou fundamentos autônomos, e a parte não\n impugnou especificamente a ausência de recolhimento do preparo em\n dobro; incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF por deficiência de\n impugnação de fundamento suficiente.\n 6. A existência de óbices sumulares pela alínea a do permissivo\n constitucional impede o conhecimento do dissídio pela alínea c sobre\n a mesma questão.\n 7. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica porque não se\n verificou manifesta inadmissibilidade do agravo interno.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Agravo interno desprovido.\n Tese de julgamento: \"1. A falta de impugnação de fundamento autônomo\n do acórdão recorrido atrai as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2.\n Óbices sumulares incidentes pela alínea a do permissivo\n constitucional impedem o conhecimento do recurso especial pela\n alínea c na mesma matéria. 3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC\n somente incide em hipóteses de manifesta inadmissibilidade, o que\n não se verificou\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 224, § 1º.\n Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283, 284; STJ,\n AgInt no REsp n. 2.054.387/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro,\n Terceira Turma, julgado em 21/8/2023; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n.\n 1.998.539/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\n julgado em 3/4/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator\n Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt\n no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques,\n Segunda Turma, julgado em 28/3/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"457d878fa1bc32a4704f10b80b66e77c340f458bd9d20d61d1024e0d633660da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
