{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1574,"origem":"stj","sha256_origem":"d3f98bbc9ce6cde8d5cb05dcea722e813b65536f0dd16f0978a5cb03480df018","registro_original":{"id_fonte":"000813358","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt no CC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"172527","numero_registro":"202001240500","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO\nMATERIAL - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO - REDISCUSSÃO DO JULGADO -\nAUSÊNCIA DE CONFLITO.\n 1.  Os embargos de declaração, a teor das disposições do art. 1.022\ndo Código de Processo Civil de 2015, são inviáveis quando inexiste\nobscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão\nembargada.\n 1.1. Configurado o erro material no acórdão atacado, impõe-se o\nacolhimento parcial dos aclaratórios, para saná-lo, sem, contudo,\nimpôr-lhes efeitos infringentes.\n2. Nos termos do art. 66 do NCPC, o conflito de competência se\nconfigura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou\nconsideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma\nmesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou\nseparação de processos entre duas ou mais autoridades judiciárias.\n2.1. No caso em análise, a Justiça do Trabalho se limitou a\nreconhecer a existência de grupo econômico, sem praticar, com isso,\nqualquer ato de constrição sobre o patrimônio das empresas\nrecuperandas.\n3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro\nmaterial, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2022 a 03/05/2022,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,\nPaulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a5a2a475-27cb-4105-a47b-6368917ae2ff/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"85d2405413d8e3373ad69eb8c53d8e77a4cb71c162a691308c30f14ceb9ee651","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
