# Registro público: STJ — 3219630

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157446/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157446.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c243246460702ba3b37b41510eb525f1a0fbdbcb59de28a4905d604f2e1c20bd

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
 que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso
 analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Nas razões recursais, a questão em discussão consiste em saber se
 a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da
 decisão que inadmitiu o recurso especial.
 3. Nas contrarrazões, a questão em discussão consiste em saber se
 cabe a majoração dos honorários advocatícios em agravo interno.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da
 decisão denegatória do recurso especial referente à Súmula n. 7 do
 STJ.
 5. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante refute o
 óbice da Súmula n. 7 do STJ mediante a demonstração de que a tese
 jurídica desenvolvida no recurso especial não demanda reexame de
 provas.
 6. A interposição de agravo interno não inaugura instância, sendo
 inviável a majoração de honorários no julgamento do agravo interno.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno desprovido.
 Tese de julgamento:  "1. A ausência de impugnação específica de
 todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso
 especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.
 2. A interposição de agravo interno não permite a majoração de
 honorários advocatícios".
 Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 85, § 11, e 932, III;
 RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
 1.770.082/SP, relator Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma,
 julgado em 26/4/2021; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro
 João Otávio de Noronha, relator para o acórdão Ministro Luis Felipe
 Salomão, Corte Especial, julgados em 19/9/2018; STJ, EDcl no AgInt
 no AREsp n. 437.263/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
 Quarta Turma, julgados em 3/4/2018; STJ, AgInt no AREsp n.
 1.223.865/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
 Turma, julgado em 22/3/2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
 que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso
 analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Nas razões recursais, a questão em discussão consiste em saber se
 a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da
 decisão que inadmitiu o recurso especial.
 3. Nas contrarrazões, a questão em discussão consiste em saber se
 cabe a majoração dos honorários advocatícios em agravo interno.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da
 decisão denegatória do recurso especial referente à Súmula n. 7 do
 STJ.
 5. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante refute o
 óbice da Súmula n. 7 do STJ mediante a demonstração de que a tese
 jurídica desenvolvida no recurso especial não demanda reexame de
 provas.
 6. A interposição de agravo interno não inaugura instância, sendo
 inviável a majoração de honorários no julgamento do agravo interno.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Agravo interno desprovido.
 Tese de julgamento:  "1. A ausência de impugnação específica de
 todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso
 especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.
 2. A interposição de agravo interno não permite a majoração de
 honorários advocatícios".
 Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 85, § 11, e 932, III;
 RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
 1.770.082/SP, relator Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma,
 julgado em 26/4/2021; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro
 João Otávio de Noronha, relator para o acórdão Ministro Luis Felipe
 Salomão, Corte Especial, julgados em 19/9/2018; STJ, EDcl no AgInt
 no AREsp n. 437.263/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
 Quarta Turma, julgados em 3/4/2018; STJ, AgInt no AREsp n.
 1.223.865/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
 Turma, julgado em 22/3/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c243246460702ba3b37b41510eb525f1a0fbdbcb59de28a4905d604f2e1c20bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

