{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157454,"origem":"stj","sha256_origem":"b59f832ba2b1b0b522d09ba957d5c66980cd4c70371537c98905d57dd1ad69f9","registro_original":{"id_fonte":"1457190","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2112526","numero_registro":"202304340058","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\n ESPECIAL. TAXA DE FRUIÇÃO EM LOTE NÃO EDIFICADO. OMISSÃO INEXISTENTE\n E ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 284 DO STF. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA .\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que rejeitou embargos de\n declaração no recurso especial, afastando omissão, contradição e\n obscuridade, em razão das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF e da\n aplicação do art. 1.022 do CPC.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto\n à análise da tese de impossibilidade de cobrança de taxa de fruição\n em lote não edificado.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não se verifica a alegada omissão, pois o acórdão embargado\n enfrentou a tese e afirmou que o exame pretendido exige reexame de\n posse, fruição e cálculos, providência vedada pela Súmula n. 7 do\n STJ, além de deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula n. 284\n do STF.\n 5. A repetição de argumentos para rediscutir matéria já decidida\n caracteriza intenção protelatória, impondo a aplicação da multa\n prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.\n Tese de julgamento: \"1. Inexistente omissão quando o acórdão\n enfrenta a tese e indica que a pretensão demanda reexame\n fático-probatório, além de fundamentação deficiente. 2. Configurada\n a intenção protelatória, impõe-se multa do art. 1.026, § 2º, do\n CPC\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de\n multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a5e8e34d297a66427d559017709ab1b14e5f4f28962b8771ae68c97b3b507086","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b59f832ba2b1b0b522d09ba957d5c66980cd4c70371537c98905d57dd1ad69f9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
