# Registro público: STJ — 2112526

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157454/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157454.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b59f832ba2b1b0b522d09ba957d5c66980cd4c70371537c98905d57dd1ad69f9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457190
- **Número de registro na fonte:** 202304340058
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que rejeitou embargos de
 declaração no recurso especial, afastando omissão, contradição e
 obscuridade, em razão das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF e da
 aplicação do art. 1.022 do CPC.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto
 à análise da tese de impossibilidade de cobrança de taxa de fruição
 em lote não edificado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não se verifica a alegada omissão, pois o acórdão embargado
 enfrentou a tese e afirmou que o exame pretendido exige reexame de
 posse, fruição e cálculos, providência vedada pela Súmula n. 7 do
 STJ, além de deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula n. 284
 do STF.
 5. A repetição de argumentos para rediscutir matéria já decidida
 caracteriza intenção protelatória, impondo a aplicação da multa
 prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.
 Tese de julgamento: "1. Inexistente omissão quando o acórdão
 enfrenta a tese e indica que a pretensão demanda reexame
 fático-probatório, além de fundamentação deficiente. 2. Configurada
 a intenção protelatória, impõe-se multa do art. 1.026, § 2º, do
 CPC".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
 ESPECIAL. TAXA DE FRUIÇÃO EM LOTE NÃO EDIFICADO. OMISSÃO INEXISTENTE
 E ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 284 DO STF. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA .
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que rejeitou embargos de
 declaração no recurso especial, afastando omissão, contradição e
 obscuridade, em razão das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF e da
 aplicação do art. 1.022 do CPC.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto
 à análise da tese de impossibilidade de cobrança de taxa de fruição
 em lote não edificado.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não se verifica a alegada omissão, pois o acórdão embargado
 enfrentou a tese e afirmou que o exame pretendido exige reexame de
 posse, fruição e cálculos, providência vedada pela Súmula n. 7 do
 STJ, além de deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula n. 284
 do STF.
 5. A repetição de argumentos para rediscutir matéria já decidida
 caracteriza intenção protelatória, impondo a aplicação da multa
 prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.
 Tese de julgamento: "1. Inexistente omissão quando o acórdão
 enfrenta a tese e indica que a pretensão demanda reexame
 fático-probatório, além de fundamentação deficiente. 2. Configurada
 a intenção protelatória, impõe-se multa do art. 1.026, § 2º, do
 CPC".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
 multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** b59f832ba2b1b0b522d09ba957d5c66980cd4c70371537c98905d57dd1ad69f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2112526 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b59f832ba2b1b0b522d09ba957d5c66980cd4c70371537c98905d57dd1ad69f9
- **SHA-256 do comentário:** 4207d5a1d108cb4b38a6a5aa8430f894c9701a3bff1d68d988370c44444ae783
