{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157455,"origem":"stj","sha256_origem":"5c8b7f7854a38a23ebca8c4c382d775d593c9bad34a019f34ea95efe9c74ff01","registro_original":{"id_fonte":"1457191","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113563","numero_registro":"202304447002","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\n ESPECIAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu\n parcialmente do recurso especial e deu-lhe parcial provimento para\n limitar os danos morais ao teto contratual de R$ 10.000,00, com\n sucumbência recíproca, em razão da aplicação das Súmulas n. 83, 402\n e 7 do STJ, que mantiveram os juros desde a citação da seguradora na\n denunciação da lide, vedaram o somatório de coberturas e obstaram o\n reexame do quantum e da culpa concorrente.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há omissão ou\n obscuridade quanto à aplicação da Taxa Selic como taxa legal de\n juros moratórios nas dívidas civis, à luz do Tema 1368/STJ e do art.\n 406 do CC, com efeitos infringentes; (ii) saber se há omissão\n quanto à definição do índice de correção monetária (IPCA/IBGE) nos\n termos do art. 389, parágrafo único, do CC; (iii) saber se há\n omissão na fixação do termo inicial da Selic a partir da citação,\n sem cumulação com outros índices; e (iv) saber se o acórdão deveria\n ter enfrentado a imediata aplicabilidade das teses do Tema 1368/STJ\n e da Lei n. 14.905/2024 às condenações cíveis.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Inexistem omissão e obscuridade sobre juros moratórios na lide\n securitária, pois o acórdão analisou a matéria, fixou o termo\n inicial na citação da seguradora e aplicou a Súmula n. 83 do STJ.\n 5. Não há omissão quanto à Taxa Selic e ao IPCA/IBGE, porque tais\n teses não foram devolvidas a julgamento no recurso especial, que se\n restringiu a juros desde a citação, limitação dos danos morais,\n revisão do quantum e culpa concorrente.\n 6. O recurso aclaratório não se presta à reforma do entendimento nem\n ao rejulgamento da causa, ausentes os vícios previstos no art.\n 1.022 do CPC.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não cabem embargos de declaração quando o\n acórdão embargado analisa devidamente a incidência e o termo inicial\n dos juros de mora na lide securitária. 2. Inexiste omissão quanto à\n aplicação da Taxa Selic e do IPCA/IBGE quando tais questões não\n foram devolvidas no recurso especial.\"\n Ante o exposto rejeito os embargos de declaração.\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022, 1.026 § 2º;\n CC, arts. 394, 396, 757, 760, 781, 186, 927, 944, 389 parágrafo\n único, 406; CTB, arts. 36, 37, 40; Lei n. 14.905/2024.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 402, 7; STJ,\n EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n.\n 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte\n Especial, julgados em 25/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"da4dbb27521f71e065fd70e276d0c52cadcb9037f1e381e942f64c5ba7bcccad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
