{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157458,"origem":"stj","sha256_origem":"076f8672553416bb926e7af563f20efb830571549d2f3693ec612f21133289e3","registro_original":{"id_fonte":"1457194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130868","numero_registro":"202400927290","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\n OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu\n parcialmente do recurso especial e deu-lhe parcial provimento apenas\n para afastar a multa por embargos de declaração, em razão da\n incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, da aplicação da Súmula n. 98\n do STJ, do não conhecimento de alegações constitucionais e do\n dissídio não demonstrado.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. As questões em discussão concentram-se em possíveis vícios de\n omissão e contradição no acórdão: (i) omissão quanto ao\n enfrentamento específico do art. 46 da Lei n. 10.931/2004; (ii)\n omissão sobre a mudança do regime jurídico da correção monetária\n para contratos celebrados após a vigência da Lei n. 10.931/2004;\n (iii) omissão quanto à aplicação de jurisprudência firmada sob a Lei\n n. 9.069/1995 a contrato celebrado em 2010; (iv) omissão sobre o\n reconhecimento de prazo contratual superior a 36 meses sem subsunção\n ao art. 46 da Lei n. 10.931/2004; (v) contradição pela aplicação de\n precedentes sob a égide da Lei n. 9.069/1995 a contrato submetido à\n Lei n. 10.931/2004; e (vi) contradição na invocação das Súmulas n.\n 5 e 7 do STJ para afastar questão tida como estritamente de direito.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não se verifica omissão: a tese sobre a aplicação do art. 46 da\n Lei n. 10.931/2004 foi enfrentada, e o não conhecimento das\n pretensões decorreu da necessidade de interpretar cláusulas\n contratuais e reexaminar provas, o que atrai os óbices das Súmulas\n n. 5 e 7 do STJ.\n 5. Não há contradição: o acórdão é internamente coerente ao aplicar\n os óbices sumulares para delimitar a cognoscibilidade do recurso\n especial e afastar a rediscussão da periodicidade da correção\n monetária.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não há omissão quando a decisão embargada\n examinou a questão sobre a aplicação do art. 46 da Lei n.\n 10.931/2004 e fundamentou o não conhecimento das teses. 2. Inexiste\n contradição quando a decisão embargada aplicou de forma coerente os\n fundamentos que delimitam a cognoscibilidade do recurso especial\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º; Lei\n n. 10.931/2004, art. 46.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 98.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7d25fb4e0f49e717016409a09932085171696eada28f924b4e042431bd685f58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
