# Registro público: STJ — 2261995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157479/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab3d95b9a48b4dd1d75cecc1d9c5729f51d0550dc1319a1f4e6386fb56987fb9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457215
- **Número de registro na fonte:** 202600820851
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do
 recurso especial e negou-lhe provimento, em razão do afastamento de
 violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC e da incidência da Súmula n.
 7 do STJ, com majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11,
 do CPC.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade quanto
 ao percentual final dos honorários de sucumbência após a majoração
 determinada em 5% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de
 origem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Constatou-se obscuridade, pois o comando de majoração de 5% sobre
 o valor já arbitrado não explicita, de modo direto, o percentual
 final dos honorários, exigindo aclaramento para a correta execução.
 Percentual fixado em 17% (dezessete por cento).

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, tão
 somente para sanar a obscuridade e fixar em 17% (dezessete por
 cento) o percentual total dos honorários de sucumbência.
 Tese de julgamento: "1. Constatada obscuridade quanto ao percentual
 final dos honorários após a majoração prevista no art. 85, § 11, do
 CPC, os embargos de declaração devem ser acolhidos para aclarar o
 comando, fixando o percentual em 17% (dezessete por cento)".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, IV,
 e 1.022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
 ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSCURIDADE NO COMANDO DE
 MAJORAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS
 INFRINGENTES.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do
 recurso especial e negou-lhe provimento, em razão do afastamento de
 violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC e da incidência da Súmula n.
 7 do STJ, com majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11,
 do CPC.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade quanto
 ao percentual final dos honorários de sucumbência após a majoração
 determinada em 5% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de
 origem.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Constatou-se obscuridade, pois o comando de majoração de 5% sobre
 o valor já arbitrado não explicita, de modo direto, o percentual
 final dos honorários, exigindo aclaramento para a correta execução.
 Percentual fixado em 17% (dezessete por cento).
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, tão
 somente para sanar a obscuridade e fixar em 17% (dezessete por
 cento) o percentual total dos honorários de sucumbência.
 Tese de julgamento: "1. Constatada obscuridade quanto ao percentual
 final dos honorários após a majoração prevista no art. 85, § 11, do
 CPC, os embargos de declaração devem ser acolhidos para aclarar o
 comando, fixando o percentual em 17% (dezessete por cento)".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, IV,
 e 1.022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ab3d95b9a48b4dd1d75cecc1d9c5729f51d0550dc1319a1f4e6386fb56987fb9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

