{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157490,"origem":"stj","sha256_origem":"c26038e076caa3b5e42d325d8395fc2b91f2b65a83702eef52a6d99a2033465c","registro_original":{"id_fonte":"1457226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2707227","numero_registro":"202402811011","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE DE CITAÇÃO.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo\n para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento, em\n razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da\n incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no\n acórdão embargado quanto à qualificação como matéria de ordem\n pública das nulidades do título executivo e da nulidade de citação,\n com exame prévio da aplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Inexiste omissão quanto às nulidades do título executivo, pois o\n acórdão embargado apreciou a matéria e assentou a vedação ao reexame\n fático-probatório pela Súmula n. 7 do STJ.\n 5. Não há omissão sobre a nulidade de citação, uma vez que o acórdão\n embargado analisou a regularidade do ato e a ausência de prejuízo,\n sendo inviável o revolvimento da prova nesta instância.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não cabem embargos de declaração quando o\n acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão relativa à\n natureza de ordem pública das nulidades do título executivo. 2.\n Inexiste omissão quando o acórdão embargado examinou a questão da\n nulidade de citação e aplicou a Súmula n. 7 do STJ\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"13f5e4a4c23e815d879ee9612509ab0a02eb7ac74f96fb1288400a03701d518a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
