# Registro público: STJ — 2760137

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157497/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157497.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c47a60339d883d16061af3fb557218b8a900e8774db5a014cc129ae644d8d524

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457233
- **Número de registro na fonte:** 202403680357
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
 para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,
 em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, da
 incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, da distinção entre
 atualização pela Tabela Prática e reajuste contratual, e da
 impossibilidade de revisão dos honorários, com majoração nos termos
 do art. 85, § 11, do CPC.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à
 aplicação do art. 54 da Lei n. 8.245/1991 para prevalência do índice
 contratual IGP-DI/FGV nas diferenças locatícias, afastando a Tabela
 Prática; e (ii) saber se há omissão na fixação dos honorários em
 10% sobre "uma anualidade da diferença", em afronta ao art. 85, §
 2º, do CPC, por suposta criação de base de cálculo não prevista.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não se verifica omissão sobre o art. 54 da Lei n. 8.245/1991: o
 acórdão distinguiu a atualização de débito judicial pela Tabela
 Prática do reajuste anual contratual e aplicou os óbices das Súmulas
 n. 5 e 7 do STJ.
 5. Inexiste omissão quanto à base de cálculo dos honorários do art.
 85, § 2º, do CPC: a decisão manteve o arbitramento à luz dos
 critérios legais e afastou a revisão por envolver reexame fático,
 obstado pela Súmula n. 7 do STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
 acórdão embargado analisa devidamente a tese de aplicação do art. 54
 da Lei n. 8.245/1991 e do índice contratual IGP-DI/FGV às
 diferenças locatícias. 2. Inexiste omissão quando o acórdão
 embargado analisou devidamente a questão referente aos critérios do
 art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil e à impossibilidade de
 revisão dos honorários, obstada pela Súmula n. 7 do STJ."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85 § 2º, § 11,
 1.026 § 2º; Lei n. 8.245/1991, art. 54.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7.

## Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DIFERENÇAS LOCATÍCIAS E HONORÁRIOS
 ADVOCATÍCIOS E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
 para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,
 em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, da
 incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, da distinção entre
 atualização pela Tabela Prática e reajuste contratual, e da
 impossibilidade de revisão dos honorários, com majoração nos termos
 do art. 85, § 11, do CPC.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à
 aplicação do art. 54 da Lei n. 8.245/1991 para prevalência do índice
 contratual IGP-DI/FGV nas diferenças locatícias, afastando a Tabela
 Prática; e (ii) saber se há omissão na fixação dos honorários em
 10% sobre "uma anualidade da diferença", em afronta ao art. 85, §
 2º, do CPC, por suposta criação de base de cálculo não prevista.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não se verifica omissão sobre o art. 54 da Lei n. 8.245/1991: o
 acórdão distinguiu a atualização de débito judicial pela Tabela
 Prática do reajuste anual contratual e aplicou os óbices das Súmulas
 n. 5 e 7 do STJ.
 5. Inexiste omissão quanto à base de cálculo dos honorários do art.
 85, § 2º, do CPC: a decisão manteve o arbitramento à luz dos
 critérios legais e afastou a revisão por envolver reexame fático,
 obstado pela Súmula n. 7 do STJ.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
 acórdão embargado analisa devidamente a tese de aplicação do art. 54
 da Lei n. 8.245/1991 e do índice contratual IGP-DI/FGV às
 diferenças locatícias. 2. Inexiste omissão quando o acórdão
 embargado analisou devidamente a questão referente aos critérios do
 art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil e à impossibilidade de
 revisão dos honorários, obstada pela Súmula n. 7 do STJ."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85 § 2º, § 11,
 1.026 § 2º; Lei n. 8.245/1991, art. 54.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c47a60339d883d16061af3fb557218b8a900e8774db5a014cc129ae644d8d524
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

