{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1575,"origem":"stj","sha256_origem":"4bb4183dbdbd4e1f2cc3fa4d3af63a74b5811c9d3d1a9125072d15d5876ed569","registro_original":{"id_fonte":"000813554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"183919","numero_registro":"202103479385","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO\nTRABALHISTA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. BENS DOS SÓCIOS.\nINSURGÊNCIA CONTRA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELA\nJUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DO CONFLITO.\n1. O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos\nsócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam\nabrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a\nesfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos\ndistintos a decidir sobre o mesmo patrimônio.\n2. \"No estreito âmbito cognitivo do conflito de competência deve-se\ndecidir apenas a quem compete julgar a questão de mérito, uma vez\nque o incidente não se presta como sucedâneo recursal nem se\nconstitui em meio hábil para atacar decisões de instâncias\ninferiores.\" (AgInt nos EDcl no CC 178.339/PR, 2ª Seção, DJe de\n17/02/2022)\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/04/2022 a 03/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso\nSanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nBuzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:480"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000480 SUM:000581"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no CC 144591>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no CC 178339>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a5a2a475-27cb-4105-a47b-6368917ae2ff/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2c326276f8c159f4c28a6e80646ac6a6ccb46fdc2a06dbf3176aebb619377c77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
