# Registro público: STJ — 1856157

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15752/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15752.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21f9df3b2297adf997d58cf631ee3a15e060c8309eec04d54a1cdebe018747b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO AO ART. 261, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Na hipótese, o eg. Tribunal a quo concluiu que não houve a alegada nulidade por deficiência de defesa, uma vez que o acusado fora devidamente assistido por defesa técnica durante toda a instrução processual penal, de modo que o ora agravante não obteve êxito em comprovar o efetivo prejuízo ao pleno exercício de defesa do acusado. II - Nesse sentido é o entendimento do col. Suprem…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO       PENAL.       AGRAVO       REGIMENTAL       NO
AGRAVO       EM       RECURSO       ESPECIAL.    ESTUPRO DE
VULNERÁVEL.  VIOLAÇÃO AO ART. 261, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP.
DEFICIÊNCIA DE DEFESA.   NULIDADE. AUSÊNCIA   DE   COMPROVAÇÃO   DO
 PREJUÍZO.  PAS   DE   NULLITÉ   SANS   GRIEF.  MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA.
I - Na hipótese, o  eg.   Tribunal   a   quo   concluiu   que não
houve a alegada nulidade por deficiência de defesa, uma vez que o
acusado fora devidamente assistido por defesa técnica durante toda a
instrução processual penal, de modo que o ora agravante não obteve
êxito em comprovar o efetivo prejuízo ao pleno exercício de defesa
do acusado.
II - Nesse   sentido   é   o   entendimento   do   col.   Supremo
Tribunal   Federal,   nos   termos   consolidados   no   enunciado
n.   523   de   sua   Súmula,   verbis:   "No   processo   penal,
a   falta   da   defesa   constitui   nulidade   absoluta,   mas   a
  sua   deficiência   só   o   anulará   se   houver   prova   de
prejuízo   para   o   réu".
III - A  declaração   de   nulidade   exige   a   comprovação   de
prejuízo,   em   consonância   com   o   princípio   pas   de
nullité   sans   grief,   consagrado   no   art.   563   do   Código
  de   Processo   Penal.
IV - É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício,
como sucedâneo recursal ou como forma de se tentar burlar a
inadmissão do recurso próprio, tendo em vista que o seu deferimento
se dá por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando
verificada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de
locomoção.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
