{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157521,"origem":"stj","sha256_origem":"669a8f27cdd91bbf8b483baaab40c7d5f74351dac283f0034d21c86fa429a14e","registro_original":{"id_fonte":"1457257","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2967450","numero_registro":"202502238790","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao\n agravo interno, com fundamento na incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto\n à identificação, no caso concreto, da data do êxito da demanda como\n termo inicial da prescrição, de modo a justificar a integração do\n julgado.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração são incabíveis, pois não há omissão,\n obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado.\n 4. A mera insatisfação com o resultado do julgamento não justifica a\n oposição de embargos de declaração, que têm finalidade integrativa\n e não se prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao\n rejulgamento da causa.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 5. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Os embargos de declaração são incabíveis\n quando não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no\n julgado embargado. 2. A mera irresignação com o entendimento adotado\n não justifica a oposição de embargos de declaração, que não se\n prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da\n causa\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt\n nos EREsp n. 1.704.707/DF; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n.\n 2.038.871/RS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b5d0221474a4826d7942ec006fcba433d362d7a5ed75de021d7b73176fb81e97","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"669a8f27cdd91bbf8b483baaab40c7d5f74351dac283f0034d21c86fa429a14e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
