{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157553,"origem":"stj","sha256_origem":"13b555b3fa79619789e628d883479aeaa16bc5fa7358cceb02443cb3842119b5","registro_original":{"id_fonte":"1457289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3118058","numero_registro":"202504588392","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao\n agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n.\n 735 do STF e 7 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto\n à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, por se tratar de\n controvérsia exclusivamente de direito; e (ii) saber se houve\n omissão quanto à mitigação da Súmula n. 735 do STF, por violação\n direta do art. 300 do CPC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não há omissão quanto à Súmula n. 7 do STJ, porque o acórdão\n embargado afirmou que a revisão dos requisitos do art. 300 do CPC\n demandaria reexame de provas, hipótese vedada em recurso especial.\n 5. Inexiste omissão quanto à Súmula n. 735 do STF, pois a decisão\n examinou a natureza precária da liminar e aplicou, por analogia, o\n óbice sumular, afastando a rediscussão da correção da medida.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não cabem embargos de declaração quando o\n acórdão embargado analisa devidamente a tese de inaplicabilidade da\n Súmula n. 7 do STJ, afirmando a necessidade de reexame de provas\n para revisar os requisitos do art. 300 do CPC. 2. Inexiste omissão\n quando o acórdão embargado examinou a aplicação, por analogia, da\n Súmula n. 735 do STF diante da natureza precária da decisão\n liminar\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 300 e 1.026, §\n 2º.\n Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n.\n 7; STJ, AgInt no REsp n. 1.998.824/MG, relator Ministro Moura\n Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp\n n. /RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\n julgado em 26/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"20c45ad6317f828c43b2d57fec9997692225ef6988737142ccdb476694f1d261","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
