# Registro público: STJ — 3118058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157553/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157553.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13b555b3fa79619789e628d883479aeaa16bc5fa7358cceb02443cb3842119b5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457289
- **Número de registro na fonte:** 202504588392
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n.
 735 do STF e 7 do STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, por se tratar de
 controvérsia exclusivamente de direito; e (ii) saber se houve
 omissão quanto à mitigação da Súmula n. 735 do STF, por violação
 direta do art. 300 do CPC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não há omissão quanto à Súmula n. 7 do STJ, porque o acórdão
 embargado afirmou que a revisão dos requisitos do art. 300 do CPC
 demandaria reexame de provas, hipótese vedada em recurso especial.
 5. Inexiste omissão quanto à Súmula n. 735 do STF, pois a decisão
 examinou a natureza precária da liminar e aplicou, por analogia, o
 óbice sumular, afastando a rediscussão da correção da medida.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
 acórdão embargado analisa devidamente a tese de inaplicabilidade da
 Súmula n. 7 do STJ, afirmando a necessidade de reexame de provas
 para revisar os requisitos do art. 300 do CPC. 2. Inexiste omissão
 quando o acórdão embargado examinou a aplicação, por analogia, da
 Súmula n. 735 do STF diante da natureza precária da decisão
 liminar".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 300 e 1.026, §
 2º.
 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n.
 7; STJ, AgInt no REsp n. 1.998.824/MG, relator Ministro Moura
 Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp
 n. /RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
 julgado em 26/9/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n.
 735 do STF e 7 do STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, por se tratar de
 controvérsia exclusivamente de direito; e (ii) saber se houve
 omissão quanto à mitigação da Súmula n. 735 do STF, por violação
 direta do art. 300 do CPC.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não há omissão quanto à Súmula n. 7 do STJ, porque o acórdão
 embargado afirmou que a revisão dos requisitos do art. 300 do CPC
 demandaria reexame de provas, hipótese vedada em recurso especial.
 5. Inexiste omissão quanto à Súmula n. 735 do STF, pois a decisão
 examinou a natureza precária da liminar e aplicou, por analogia, o
 óbice sumular, afastando a rediscussão da correção da medida.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
 acórdão embargado analisa devidamente a tese de inaplicabilidade da
 Súmula n. 7 do STJ, afirmando a necessidade de reexame de provas
 para revisar os requisitos do art. 300 do CPC. 2. Inexiste omissão
 quando o acórdão embargado examinou a aplicação, por analogia, da
 Súmula n. 735 do STF diante da natureza precária da decisão
 liminar".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 300 e 1.026, §
 2º.
 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n.
 7; STJ, AgInt no REsp n. 1.998.824/MG, relator Ministro Moura
 Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp
 n. /RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
 julgado em 26/9/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 13b555b3fa79619789e628d883479aeaa16bc5fa7358cceb02443cb3842119b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

