# Registro público: STJ — 2257827

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157608/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3d93a65e6d4a98f5a58a90557b45790e6b50dcda3d466e9a31fea6afcebc8ca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457346
- **Número de registro na fonte:** 202600439198
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO
 AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES
 THERASUIT/PEDIASUIT. NÃO EXPERIMENTALIDADE. ROL DA ANS. PRECEDENTE
 DA SEGUNDA SEÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO
 CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada
 atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção fixou cobertura obrigatória de terapias
 multidisciplinares com uso de métodos como Therasuit/Pediasuit,
 afastada a natureza experimental e reconhecidas sessões ilimitadas
 nas terapias previstas no rol da ANS.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do
 CPC, pois a mera interposição de recurso legalmente previsto não
 caracteriza, por si só, intuito manifestamente protelatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO
 AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES
 THERASUIT/PEDIASUIT. NÃO EXPERIMENTALIDADE. ROL DA ANS. PRECEDENTE
 DA SEGUNDA SEÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO
 CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada
 atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.
 2. A Segunda Seção fixou cobertura obrigatória de terapias
 multidisciplinares com uso de métodos como Therasuit/Pediasuit,
 afastada a natureza experimental e reconhecidas sessões ilimitadas
 nas terapias previstas no rol da ANS.
 3. Inviável a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do
 CPC, pois a mera interposição de recurso legalmente previsto não
 caracteriza, por si só, intuito manifestamente protelatório.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f3d93a65e6d4a98f5a58a90557b45790e6b50dcda3d466e9a31fea6afcebc8ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

