{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15762,"origem":"stj","sha256_origem":"223dad8bec6bf3c6e87462d79f34770992bbec9d553da81d33635d03afd0762d","registro_original":{"id_fonte":"000828947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"131006","numero_registro":"202001800951","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÕES\nTELEFÔNICAS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PRORROGAÇÕES. MEDIDA DEVIDAMENTE\nJUSTIFICADA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. As investigações prévias do Grupo de Atuação Especial de Combate\nao Crime Organizado (GAECO) apontaram que os investigados,\norganizados em três núcleos principais - familiar, empresarial e de\nfuncionários públicos - realizavam tratativas sobre os possíveis\nnegócios ilícitos por telefone, tendo sido demonstrada a necessidade\nde identificação de outros envolvidos e esclarecimentos de outros\nfatos.\n2. Em que pese o recorrente tenha instruído o feito com\naproximadamente 7 mil páginas, deixou de juntar aos autos os\ndocumentos apresentados pelos órgãos investigativos que amparavam os\npedidos de quebra de sigilo telefônico e de prorrogação da medida, o\nque dificulta, inclusive, a confirmação das referências feitas nas\ndecisões impugnadas.\n3. \"Não há ilegalidade na fundamentação da decisão de interceptação\ntelefônica quando proferida por juízo competente e quando\napresentadas fundadas razões acerca da imprescindibilidade da\nmedida\" (AgRg no HC n. 674.380/SP, relator Ministro João Otávio de\nNoronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022).\n4. Agravo Regimental no recurso em habeas corpus desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fe6f9d1f4c5710f4a1934d4cfea1f037e6c9b44ffff9c3120771a9d35c22df67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"223dad8bec6bf3c6e87462d79f34770992bbec9d553da81d33635d03afd0762d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
