# Registro público: STJ — 2787874

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157641/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96f9fd48cf5d5ba9e10ebb880be73e4e5c6b2a11c344413d5b60855b444b124b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CORREDOR DE USO COMUM. ABERTURA
 DE PORTA LATERAL. ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE
 VIOLAÇÃO A DIREITO DE VIZINHANÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO
 STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto
 fático-probatório dos autos, concluiu que a abertura de porta
 lateral no imóvel do réu não configurou esbulho possessório nem
 violação a direito de vizinhança, uma vez que o corredor é de uso
 comum de ambas as partes e a instalação da porta não obsta o livre
 trânsito ou o exercício da servidão de passagem.
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação de tal entendimento lançado no acórdão recorrido
 demandaria a reanálise de suporte fático-probatório dos autos, o que
 é vedado pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CORREDOR DE USO COMUM. ABERTURA
 DE PORTA LATERAL. ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE
 VIOLAÇÃO A DIREITO DE VIZINHANÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO
 STJ.
 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto
 fático-probatório dos autos, concluiu que a abertura de porta
 lateral no imóvel do réu não configurou esbulho possessório nem
 violação a direito de vizinhança, uma vez que o corredor é de uso
 comum de ambas as partes e a instalação da porta não obsta o livre
 trânsito ou o exercício da servidão de passagem.
 2. A modificação de tal entendimento lançado no acórdão recorrido
 demandaria a reanálise de suporte fático-probatório dos autos, o que
 é vedado pela Súmula 7 do STJ.
 3.  Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
