# Registro público: STJ — 2790203

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157642/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157642.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a48bb4c788a700d609c56d4ec4bee1bc042450fad76d40dab95fec42157d4d82

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457380
- **Número de registro na fonte:** 202404262513
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
 NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA ALEGADA
 APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL.
 EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. OFENSA AO ART. 1.022 DO
 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As matérias de ordem pública podem ser alegadas a qualquer tempo
 nas instâncias ordinárias, inclusive, em embargos de declaração, não
 estando sujeita a preclusão. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O tribunal de origem, ao acolher com efeitos modificativos os
 embargos de declaração opostos na origem pelo reconhecimento da
 existência de coisa julgada não decidiu, portanto, fora dos limites
 traçados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
 NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA ALEGADA
 APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL.
 EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. OFENSA AO ART. 1.022 DO
 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO
 PROVIDO.
 1. As matérias de ordem pública podem ser alegadas a qualquer tempo
 nas instâncias ordinárias, inclusive, em embargos de declaração, não
 estando sujeita a preclusão. Precedentes.
 2. O tribunal de origem, ao acolher com efeitos modificativos os
 embargos de declaração opostos na origem pelo reconhecimento da
 existência de coisa julgada não decidiu, portanto, fora dos limites
 traçados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a48bb4c788a700d609c56d4ec4bee1bc042450fad76d40dab95fec42157d4d82
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

