# Registro público: STJ — 2817462

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f5c09569bccf16bd09b2e86f692c39f396de4155734100e378d5944a08f59f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO RECONHECIDO PELAS
 INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMAS 525 E 677/STJ.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS
 E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de
 origem enfrenta de forma fundamentada as questões necessárias à
 solução da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte local concluiu que o depósito integral do débito, seguido
 do levantamento dos valores pelo credor e da ausência de
 resistência da executada, caracterizou pagamento voluntário da
 obrigação.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de atribuir ao depósito natureza exclusivamente
 garantidora demanda reexame das premissas fáticas fixadas no acórdão
 recorrido, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A incidência dos Temas 525 e 677/STJ pressupõe o afastamento da
 conclusão fática adotada pelas instâncias ordinárias, o que não se
 admite em recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO RECONHECIDO PELAS
 INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMAS 525 E 677/STJ.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS
 E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
 1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de
 origem enfrenta de forma fundamentada as questões necessárias à
 solução da controvérsia.
 2. A Corte local concluiu que o depósito integral do débito, seguido
 do levantamento dos valores pelo credor e da ausência de
 resistência da executada, caracterizou pagamento voluntário da
 obrigação.
 3. A pretensão de atribuir ao depósito natureza exclusivamente
 garantidora demanda reexame das premissas fáticas fixadas no acórdão
 recorrido, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
 4. A incidência dos Temas 525 e 677/STJ pressupõe o afastamento da
 conclusão fática adotada pelas instâncias ordinárias, o que não se
 admite em recurso especial.
 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0f5c09569bccf16bd09b2e86f692c39f396de4155734100e378d5944a08f59f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

