# Registro público: STJ — 2852523

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157647/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157647.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 102b3ac9d86b71588338a366c5515bb491fbe96f14501c65bf73fe29469f0f2d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457385
- **Número de registro na fonte:** 202500378567
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 7/STJ. ERRO MATERIAL.
 EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA
 182/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA EM PARTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constatada a existência de erro material na decisão agravada
 quanto à aplicação da Súmula 7/STJ pela decisão que não admitiu o
 recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo
 único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não
 se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam
 especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação
 do enunciado 182 da Súmula do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido para reconsiderar, em parte,
 a decisão agravada.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 7/STJ. ERRO MATERIAL.
 EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA
 182/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA EM PARTE.
 1. Constatada a existência de erro material na decisão agravada
 quanto à aplicação da Súmula 7/STJ pela decisão que não admitiu o
 recurso especial.
 2. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo
 único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não
 se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam
 especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação
 do enunciado 182 da Súmula do STJ.
 3. Agravo interno parcialmente provido para reconsiderar, em parte,
 a decisão agravada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 102b3ac9d86b71588338a366c5515bb491fbe96f14501c65bf73fe29469f0f2d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

