{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15765,"origem":"stj","sha256_origem":"1c2506af61c7bca1d906927374c25a87e61965d50e90514dfb34f882dc747382","registro_original":{"id_fonte":"000828950","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"170186","numero_registro":"202202753215","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-10-11","data_publicacao":"2022-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO CONFIGURADA.\nPRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. APLICAÇÃO\nDA LEI PENAL. RÉ FORAGIDA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nINAPLICABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Quanto à alegação de ofensa ao Princípio do Colegiado no\njulgamento do presente recurso em habeas corpus, cumpre observar que\n\"a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está\nautorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada\nobstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre\npoderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o\nqual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a\ninterposição do presente agravo regimental.\" (AgRg no REsp\n1.322.181/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA\nTURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017).\n2. Havendo prova da existência do crime e indício suficiente de\nautoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a\nprisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo\nPenal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem\neconômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar\na aplicação da lei penal,\n3. No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada em\nelementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade\nde se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social da\nagravante está evidenciada no modus operandi do ato criminoso.\nSegundo delineado pelas instâncias ordinárias, a vítima litigava\njudicialmente com a agravante, pelo direito de visitar a filha\nmenor. Ocorre que, após a prolação da decisão judicial que assegurou\no referido direito de visita, a agravante, junto ao corréu, seu\natual companheiro, planejou e executou o homicídio do ofendido\nMarcelo Campos Santos, mediante disparos de arma de fogo, por meio\nde emboscada, em via pública, quando este retornava do trabalho.\n4. Inviável, portanto, a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a\npericulosidade da agravante indicam que a ordem pública não estaria\nacautelada com sua soltura. Precedentes.\n5. Ademais, as condições pessoais favoráveis do agente não têm o\ncondão de, isoladamente, garantir a liberdade ao acusado, quando há,\nnos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida\nextrema nos termos do art. 312 do CPP.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"87bcd5e38540139509e6325c6a624615dfc32b61d92d7d6df710aa093366378a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
