# Registro público: STJ — 2912041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157656/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157656.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8899a5ae2eadf6cd4cd8ab1180ee9d217f68caa12f728eea99d721e00dba0e5d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
 AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
 EXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. JUNTADA
 EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA.
 IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da não
 constituição em mora do devedor e sobre a ocorrência do pagamento
 integral exigiria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula
 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Incumbe ao réu apresentar, na contestação, toda a matéria de
 defesa pertinente e juntar aos autos os documentos que possui para
 fins de corroborar suas alegações (art. 336 do Código de Processo
 Civil).
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
 jurisdicional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
 AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
 EXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. JUNTADA
 EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA.
 IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
 1. Rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da não
 constituição em mora do devedor e sobre a ocorrência do pagamento
 integral exigiria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula
 7/STJ).
 2. Incumbe ao réu apresentar, na contestação, toda a matéria de
 defesa pertinente e juntar aos autos os documentos que possui para
 fins de corroborar suas alegações (art. 336 do Código de Processo
 Civil).
 3. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
 jurisdicional.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
