# Registro público: STJ — 2937035

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157657/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f771ba5e082ca49a231e5cb9f8835142759931e8fd173332c1160962fa683fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
 PROCESSUAL CIVIL. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E
 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO
 SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONCLUSÃO. SÚMULA 283/STF. MAJORAÇÃO DE
 HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
 (Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Aplica-se, por analogia, a Súmula 283/STF, para não conhecer do
 recurso especial, se a parte recorrente deixa de impugnar, nas
 razões de seu recurso, fundamento adotado pelo acórdão recorrido que
 se mostra suficiente, por si só, para sustentar a conclusão a que
 chegou o Tribunal de origem.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ não admite a majoração de honorários
 advocatícios, na forma do art. 85, §11, do Código de Processo Civil,
 em razão da interposição de agravo interno. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
 PROCESSUAL CIVIL. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E
 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO
 SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONCLUSÃO. SÚMULA 283/STF. MAJORAÇÃO DE
 HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
 (Súmulas 5 e 7/STJ).
 2. Aplica-se, por analogia, a Súmula 283/STF, para não conhecer do
 recurso especial, se a parte recorrente deixa de impugnar, nas
 razões de seu recurso, fundamento adotado pelo acórdão recorrido que
 se mostra suficiente, por si só, para sustentar a conclusão a que
 chegou o Tribunal de origem.
 3. A jurisprudência do STJ não admite a majoração de honorários
 advocatícios, na forma do art. 85, §11, do Código de Processo Civil,
 em razão da interposição de agravo interno. Precedentes.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
