# Registro público: STJ — 2944543

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157658/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157658.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c32a47e4fc9ddeb62e43135b81b8af6e946830930cd95278b959729d39300f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
 PROCESSUAL CIVIL. CONTEÚDO DO LAUDO PERICIAL. REGULARIDADE. REVISÃO.
 SÚMULA 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO.
 SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Modificar as conclusões do Tribunal de origem, quanto à
 regularidade do conteúdo do laudo pericial, exigiria o reexame de
 matéria fático-probatória, atividade vedada pela Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do valor fixado a título de indenização por danos
 morais em recurso especial é admitida apenas em casos de valores
 irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica na hipótese dos
 autos, em que o montante foi estabelecido em observância aos
 princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da
 Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
 PROCESSUAL CIVIL. CONTEÚDO DO LAUDO PERICIAL. REGULARIDADE. REVISÃO.
 SÚMULA 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO.
 SÚMULA 7/STJ.
 1. Modificar as conclusões do Tribunal de origem, quanto à
 regularidade do conteúdo do laudo pericial, exigiria o reexame de
 matéria fático-probatória, atividade vedada pela Súmula 7/STJ.
 2. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos
 morais em recurso especial é admitida apenas em casos de valores
 irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica na hipótese dos
 autos, em que o montante foi estabelecido em observância aos
 princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da
 Súmula 7/STJ.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
