# Registro público: STJ — 3016926

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157673/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157673.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1869a21e3efa5145ed873f01eba14640372ba9170e0fbb3cecbd96b0c549ab32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO
 DE ALIMENTOS. NECESSIDADE PRESUMIDA DA MENOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA
 INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE. OBSERVÂNCIA DO PADRÃO DE VIDA DO
 GENITOR E DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS
 RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR
 ANALOGIA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO E MAJORAÇÃO DOS
 HONORÁRIOS. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se
 conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os
 fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do
 enunciado 182 da Súmula do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto ao binômio
 necessidade da alimentada e possibilidade do alimentante ensejaria o
 reexame de matéria fático-probatória. Não cabimento (Súmula 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO
 DE ALIMENTOS. NECESSIDADE PRESUMIDA DA MENOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA
 INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE. OBSERVÂNCIA DO PADRÃO DE VIDA DO
 GENITOR E DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS
 RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR
 ANALOGIA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO E MAJORAÇÃO DOS
 HONORÁRIOS. DECISÃO MANTIDA.
 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se
 conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os
 fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do
 enunciado 182 da Súmula do STJ.
 2.  Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto ao binômio
 necessidade da alimentada e possibilidade do alimentante ensejaria o
 reexame de matéria fático-probatória. Não cabimento (Súmula 7/STJ).
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.238.694 do STJ: reexame de matéria fático-probatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2238694/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.238.694 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de matéria fático-probatória. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.238.694 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fatico, materia, probatoria, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 974da459d168e7b50cd86df75f801a83cb0ede37d59600c51a66474f7f719b75
- **SHA-256 do registro documental:** 1869a21e3efa5145ed873f01eba14640372ba9170e0fbb3cecbd96b0c549ab32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2238694%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1869a21e3efa5145ed873f01eba14640372ba9170e0fbb3cecbd96b0c549ab32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

