# Registro público: STJ — 3017576

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157674/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157674.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1dd75334050fdea9466d7e2e3a2e728f717d8b1ad2e21f55e6f9649952bc242

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457414
- **Número de registro na fonte:** 202503071822
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO
 CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. RAZÕES DISSOCIADAS DO
 FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA AÇÃO
 ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação
 rescisória, a controvérsia deve se limitar à presença dos requisitos
 do art. 966 do CPC, não sendo cabível rediscutir livremente o
 mérito da ação originária.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem julgou improcedente a rescisória por
 entender inexistente violação manifesta de norma jurídica, afastando
 o uso da ação como sucedâneo recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** As razões do recurso especial voltaram-se, substancialmente, à
 tese material de cobertura securitária, inadimplemento do prêmio,
 emissão da apólice e necessidade de notificação, sem impugnar
 adequadamente os fundamentos relativos ao art. 966, V, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de correlação direta entre a fundamentação do acórdão
 recorrido e as razões do recurso impede o seu conhecimento, por
 deficiência de dialeticidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO
 CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. RAZÕES DISSOCIADAS DO
 FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA AÇÃO
 ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
 1. Em recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação
 rescisória, a controvérsia deve se limitar à presença dos requisitos
 do art. 966 do CPC, não sendo cabível rediscutir livremente o
 mérito da ação originária.
 2. O Tribunal de origem julgou improcedente a rescisória por
 entender inexistente violação manifesta de norma jurídica, afastando
 o uso da ação como sucedâneo recursal.
 3. As razões do recurso especial voltaram-se, substancialmente, à
 tese material de cobertura securitária, inadimplemento do prêmio,
 emissão da apólice e necessidade de notificação, sem impugnar
 adequadamente os fundamentos relativos ao art. 966, V, do CPC.
 4. A ausência de correlação direta entre a fundamentação do acórdão
 recorrido e as razões do recurso impede o seu conhecimento, por
 deficiência de dialeticidade.
 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.040.405 do STJ: violação manifesta de norma jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2040405/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.040.405 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de violação manifesta de norma jurídica, prova nova e inércia da parte. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** manifesta, norma, violacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 66aef759791c100d0b07464903a6dab826ecf19548c14a021bee331f15edfdfa
- **SHA-256 do registro documental:** e1dd75334050fdea9466d7e2e3a2e728f717d8b1ad2e21f55e6f9649952bc242
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2040405%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e1dd75334050fdea9466d7e2e3a2e728f717d8b1ad2e21f55e6f9649952bc242
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

