{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157676,"origem":"stj","sha256_origem":"b91680454fa08829c91d8d99fc000acbac6703893a152749fbd606f12a5d22d0","registro_original":{"id_fonte":"1457417","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO \n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3026660","numero_registro":"202503115070","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. IMÓVEL VINCULADO AO SISTEMA\n FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. NATUREZA DE BEM PÚBLICO.\n IMPRESCRITIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA\n DE OMISSÃO. INCONFORMISMO DA PARTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO\n PROVIMENTO.\n 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria\n já julgada, com o intuito de obter resultado diverso do que\n decorreu da análise do recurso.\n 2. A decisão singular que rejeitou os embargos de declaração\n assentou que a tese de consumação da prescrição aquisitiva antes da\n oposição da instituição financeira foi implicitamente rechaçada pela\n não prescritibilidade do bem, considerado público em razão de sua\n vinculação ao Sistema Financeiro de Habitação.\n 3. A não prescritibilidade dos bens públicos, ou dos a eles\n equiparados, obsta o próprio curso do prazo aquisitivo, tornando o\n decurso do tempo juridicamente irrelevante para fins de usucapião.\n 4. O presente agravo interno busca rediscutir os fundamentos da\n decisão que rejeitou os embargos de declaração e o próprio mérito do\n recurso especial, sem, contudo, demonstrar a existência de qualquer\n vício de omissão, obscuridade ou contradição no julgado embargado.\n 5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0851f46efcf4d9d0b7fc78e6ec44c9fb01b374c51741962adf0013f69b80ea5b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
