# Registro público: STJ — 3049487

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157679/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157679.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcf64fa337b8297e043e049a41c9578ebbd237e4984eba2055ed39f7cc50d865

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO.
 AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ADEQUADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória (Súmula 7 /STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele
 suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incide a Súmula
 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- **Item 3 (texto oficial):** Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de
 admissibilidade que aplicou a Súmula 83/STJ, cuja impugnação
 pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de que a
 jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão
 recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em
 relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO.
 AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ADEQUADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória (Súmula 7 /STJ).
 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele
 suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incide a Súmula
 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
 3. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de
 admissibilidade que aplicou a Súmula 83/STJ, cuja impugnação
 pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de que a
 jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão
 recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em
 relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
