# Registro público: STJ — 3068411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157685/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157685.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 915d16ec7a87047459192d36be2cc8abdf4862fb044736aaee8f5a4f51a0f2c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CITAÇÃO
 POR EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE
 FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas
 para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação
 dessa matéria em recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do
 STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de violação de normas legais sem a individualização
 precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido,
 isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei,
 parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de
 artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal
 impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de
 fundamentação (Súmula 284/STF).
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CITAÇÃO
 POR EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE
 FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas
 para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação
 dessa matéria em recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do
 STJ.
 2. A alegação de violação de normas legais sem a individualização
 precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido,
 isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei,
 parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de
 artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal
 impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de
 fundamentação (Súmula 284/STF).
 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória (Súmula 7/STJ).
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
