# Registro público: STJ — 3095145

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157696/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f04a9d0b6ac5581085c7dd8f7e38a50fe98726153d3fa1cfb682d60a57c5a195

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E
 ENCARGOS DA LOCAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Negativa de prestação jurisdicional afastada. O acórdão enfrentou
 os pontos essenciais e os embargos foram rejeitados com
 fundamentação suficiente.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausência de prequestionamento dos arts. 86, 392, 411, III, 412,
 428, I, 429, II, do CPC, e do art. 213 do CC. Incidência das Súmulas
 282 e 356 do STF e 211 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever a conclusão sobre o distrato exige o reexame de provas.
 Óbice da Súmula 7 do STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E
 ENCARGOS DA LOCAÇÃO.
 1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O acórdão enfrentou
 os pontos essenciais e os embargos foram rejeitados com
 fundamentação suficiente.
 2. Ausência de prequestionamento dos arts. 86, 392, 411, III, 412,
 428, I, 429, II, do CPC, e do art. 213 do CC. Incidência das Súmulas
 282 e 356 do STF e 211 do STJ.
 3. Rever a conclusão sobre o distrato exige o reexame de provas.
 Óbice da Súmula 7 do STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
