# Registro público: STJ — 1785802

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-03-09
- **Publicação:** 2022-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1577/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1577.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ec166832779f52f576478285867940b2df454e1916987dd0d0971656d8f0e58

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/a5a2a475-27cb-4105-a47b-6368917ae2ff/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000813607
- **Número de registro na fonte:** 201800712568
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. CDC. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso em que o acórdão embargado, no mérito, não enfrentou, de
forma definitiva, o tema pertinente à aplicação do CDC à luz da
teoria finalista mitigada, especificamente às ações de resolução de
promessa de compra e venda de imóvel não destinado à moradia do
adquirente. Isso porque, expressamente, acolheu como único
fundamento a ilegitimidade passiva da ora embargada. Inexiste,
portanto, semelhança fático-jurídica entre os casos confrontados no
que se refere à incidência do CDC.
- **Item 2 (texto oficial):** No que se refere à propaganda enganosa e às informações prestadas
quanto ao empreendimento imobiliário, igualmente não se verifica a
semelhança entre os paradigmas, que consideraram as circunstâncias
específicas dos respectivos processos, as quais não se comunicam com
os aspectos fáticos apreciados no acórdão embargado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. CDC. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS.
1. Caso em que o acórdão embargado, no mérito, não enfrentou, de
forma definitiva, o tema pertinente à aplicação do CDC à luz da
teoria finalista mitigada, especificamente às ações de resolução de
promessa de compra e venda de imóvel não destinado à moradia do
adquirente. Isso porque, expressamente, acolheu como único
fundamento a ilegitimidade passiva da ora embargada. Inexiste,
portanto, semelhança fático-jurídica entre os casos confrontados no
que se refere à incidência do CDC.
2. No que se refere à propaganda enganosa e às informações prestadas
quanto ao empreendimento imobiliário, igualmente não se verifica a
semelhança entre os paradigmas, que consideraram as circunstâncias
específicas dos respectivos processos, as quais não se comunicam com
os aspectos fáticos apreciados no acórdão embargado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Luis
Felipe Salomão abrindo divergência para dar provimento ao agravo
interno e conhecer dos embargos, provendo-os a fim de negar
provimento ao recurso especial, a Segunda Seção, por maioria, negou
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Raul Araújo votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Vencido o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Consignados pedidos de preferência pela Agravante MARIA CRISTINA
OMETTO PAVAN, representada pelo Dr. GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA,
e pelo Agravado BLUE TREE HOTELS & RESORTS DO BRASIL S/A,
representado pelo Dr. JOÃO PAULO GUIMARÃES DA SILVEIRA.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art1, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art30, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art31, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art54_par4, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art423, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - HOTEL -
RESPONSABILIDADE - EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DOS
SERVIÇOS HOTELEIROS - NÃO INTEGRAÇÃO DA CADEIA DE FORNECIMENTO -
ILEGITIMIDADE PASSIVA - VOTO VENCIDO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1757092>>-SP
(RELAÇÃO DE CONSUMO - DEVER DE INFORMAÇÃO - OBSERVÂNCIA - FORMAÇÃO E
EXECUÇÃO DO CONTRATO - VOTO VENCIDO)
   STJ - <<REsp 1121275>>-SP
(RELAÇÃO DE CONSUMO - UTILIZAÇÃO DA MARCA POR TERCEIRO -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - VOTO VENCIDO)
   STJ - <<REsp 1309981>>-SP,
         <<REsp 327257>>-SP,
         <<REsp 1365609>>-SP
(RELAÇÃO DE CONSUMO - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO - INFORMAÇÃO PLENA
DO OBJETO DO CONTRATO - VOTO VENCIDO)
   STJ - <<REsp 1262132>>-SP
(EMPREENDIMENTO HOTELEIRO - PUBLICIDADE ENGANOSA - RESPONSABILIDADE
DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA - VOTO VENCIDO)
   STJ - <<REsp 1188442>>-RJ
(TEORIA DA APARÊNCIA - RESPONSABILIDADE - VOTO VENCIDO)
   STJ - <<REsp 139400>>-MG,
         <<AgRg no REsp 969071>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00926
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00001 INC:00003 ART:00005 INC:00032 ART:00170
        INC:00005
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00423
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00002 ART:00006 INC:00003 INC:00004 INC:00006
        ART:00030 ART:00031 ART:00054 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art170)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art30](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art30)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art31](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art31)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art54_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art54_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art423](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art423)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art926)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2196427](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144785/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art30, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art31
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2102442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60553/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art31
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1266806](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4098/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art31
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 423 do Código Civil: contrato de adesão](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-423/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem assina um contrato pronto, sem poder discutir cláusula por cláusula, está diante de um contrato de adesão. Planos, seguros, telefonia e financiamentos costumam funcionar assim. Quando uma dessas cláusulas é ambígua, surge a dúvida sobre quem paga pela obscuridade do texto. O art. 423 do Código Civil dá uma resposta que protege a parte mais fraca. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-423%2F)

### [Art. 30 do CDC: a oferta anunciada obriga a loja](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-30/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Você viu o preço na vitrine, no folheto ou no site, foi até a loja e ouviu que aquele valor estava errado, que a promoção acabou ou que o sistema mudou. A frustração é comum, mas a lei tem uma resposta clara para essa situação. O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor determina que a oferta e a publicidade obrigam o fornecedor que as divulga e ainda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-30%2F)

### [Art. 31 do CDC: dever de informação clara](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-31/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A condição decisiva estava em letra minúscula, escondida num asterisco ou simplesmente não aparecia. Só depois de fechar o negócio o consumidor descobre a taxa, a limitação ou o detalhe que teria mudado sua decisão. Esse tipo de surpresa tem endereço na lei. O art. 31 do Código de Defesa do Consumidor impõe ao fornecedor um dever ativo: informar de forma

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

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- **SHA-256 do registro documental:** 4ec166832779f52f576478285867940b2df454e1916987dd0d0971656d8f0e58
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-31%2F)

### [Art. 6º do CDC: os direitos básicos do consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém pergunta "quais são os meus direitos como consumidor?", a resposta mais direta está no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Esse dispositivo funciona como um índice: em poucos incisos, ele lista os direitos que sustentam todo o resto do código, do direito à informação até a facilitação da defesa em juízo. Entender

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- **SHA-256 do HTML autoral:** becb695e3e602a48bd872921183a8c4e919e89fecf576b12ad697bce22bf7931
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-6%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 4ec166832779f52f576478285867940b2df454e1916987dd0d0971656d8f0e58
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [REsp 2.053.754 do STJ: teoria finalista mitigada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2053754/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.053.754 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de teoria finalista mitigada, vulnerabilidade ou hipossuficiência atestada e ação indenizatória. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** finalista, mitigada, teoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6158c6c51f51f97a50b425bd83308e17dca0eee19fccfb426b4961cafa99eb63
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2053754%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4ec166832779f52f576478285867940b2df454e1916987dd0d0971656d8f0e58
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 4ec166832779f52f576478285867940b2df454e1916987dd0d0971656d8f0e58
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

