# Registro público: STJ — 3104372

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157704/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157704.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 773f64ce8cc7f8f8b45331544010819f28027005b2b6a162c23edc33aa77c4de

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457446
- **Número de registro na fonte:** 202504379911
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO
 CABIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. INOVAÇÃO
 EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
 UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a
 dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
 atribuída exclusivamente ao STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas
 para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação
 dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A afronta ao art. 1.012 do Código de Processo Civil não foi
 objeto de debate na Corte de origem, tampouco houve oposição de
 embargos de declaração, incidindo os óbices das Súmulas 282 e
 356/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se admite o conhecimento de matéria suscitada apenas em
 agravo interno, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa.
- **Item 5 (texto oficial):** A controvérsia devolvida à Corte Superior limita-se ao recurso
 especial admitido na origem, em razão da preclusão consumativa e do
 princípio da unirrecorribilidade.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO
 CABIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. INOVAÇÃO
 EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
 UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a
 dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
 atribuída exclusivamente ao STF.
 2. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas
 para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação
 dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ.
 3. A afronta ao art. 1.012 do Código de Processo Civil não foi
 objeto de debate na Corte de origem, tampouco houve oposição de
 embargos de declaração, incidindo os óbices das Súmulas 282 e
 356/STF.
 4. Não se admite o conhecimento de matéria suscitada apenas em
 agravo interno, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa.
 5. A controvérsia devolvida à Corte Superior limita-se ao recurso
 especial admitido na origem, em razão da preclusão consumativa e do
 princípio da unirrecorribilidade.
 6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 773f64ce8cc7f8f8b45331544010819f28027005b2b6a162c23edc33aa77c4de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 773f64ce8cc7f8f8b45331544010819f28027005b2b6a162c23edc33aa77c4de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

