{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157805,"origem":"stj","sha256_origem":"26fbd12bb9091d7a4606fcdb48102e0a22cddf718c5e96443bb91a30eba2da6b","registro_original":{"id_fonte":"1457555","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2657985","numero_registro":"202401998294","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL.  PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. RE N. 827.996/PR\n (TEMA N. 1.011/STF). RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO SEM APLICAÇÃO DE\n PRECEDENTE. SÚMULA N. 126/STJ. INAPLICABILIDADE. TEMA N. 1.306/STJ.\n AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.  DECISÃO MANTIDA.\n I. Razões de decidir\n 1. \"A competência em razão da matéria, por ser absoluta e\n inderrogável, é matéria de ordem pública, não se sujeitando aos\n efeitos da preclusão pro judicato\" (AgInt no CC n. 150.881/SC,\n relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em\n 9/5/2018, DJe de 11/5/2018).\n 2. Não tendo o acórdão de origem aplicado a tese do Tema n.\n 1.011/STF, mas reformado a decisão de primeiro grau apenas com base\n na preclusão, inexiste juízo de subsunção do precedente a ser\n sindicado, não incidindo o óbice da Súmula n. 126/STJ, limitando-se\n a decisão agravada a determinar a devolução dos autos, sem\n prejulgamento.\n 3. O reconhecimento da preclusão pela origem não obsta a apreciação\n de matéria de ordem pública, reforçando a necessidade de devolução\n dos autos para exame da controvérsia à luz da tese vinculante.\n II. Dispositivo\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d5c9e7fee2515860a024a86e328fe9b9faf6b1c94c858d925cfe2d912077c4ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"26fbd12bb9091d7a4606fcdb48102e0a22cddf718c5e96443bb91a30eba2da6b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
