{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157886,"origem":"stj","sha256_origem":"d5fd1684c7ee4735d3564de7731530c940aeaeecd415c1103dd636186569502f","registro_original":{"id_fonte":"1457670","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2978497","numero_registro":"202502426269","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO  AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER\n OUTRO VÍCIO ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO.\n EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n I. Razões de decidir\n 1. Erro material reconhecido, com a aplicação da Súmula n. 83/STJ\n como óbice ao conhecimento do recurso especial em relação ao art.\n 927 do CPC.\n 2. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já\n decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no\n art. 1.022 do CPC.\n 3. A parte embargante apenas repete alegações analisadas no acórdão\n embargado, sem demonstrar a existência de vícios.\n 4. A decisão contrária aos interesses da parte não configura\n omissão, contradição ou obscuridade.\n 5. Não cabe a esta Corte examinar suposta ofensa a dispositivos\n constitucionais para fins de prequestionamento, sob pena de\n usurpação da competência do STF.\n 6. A mera pretensão de prequestionamento de matéria constitucional\n não possibilita a oposição de embargos de declaração.\n II. Dispositivo\n 7. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3e7ce49bc6a8b81019f9b29f280a91aa8add6f97b28b575846a1367dec9dea17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d5fd1684c7ee4735d3564de7731530c940aeaeecd415c1103dd636186569502f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
