{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157887,"origem":"stj","sha256_origem":"604bbad8d6bc7e379b455f6d5b256ec0c4ccf1dcf7995d566e0f9abb47a126f1","registro_original":{"id_fonte":"1457672","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3001242","numero_registro":"202502757321","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO  AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO\n CPC. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMAS 675/STF E 923/STJ.\n INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. MERO\n INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Razões de decidir\n 1. O pedido de sobrestamento fundado nos Temas 923/STJ e 675/STF e\n na tramitação da Ação Civil Pública nº 0807343-54.2024.4.05.8000 é\n impertinente, pois a demanda individual busca indenização por danos\n morais decorrentes de evento geológico, inexistindo identidade de\n pedidos ou causa de pedir com a referida ação coletiva, que discute\n a validade de acordos coletivos, não se configurando hipótese de\n prejudicialidade externa.\n 2. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já\n decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no\n art. 1.022 do CPC.\n 3. A parte embargante apenas repete alegações analisadas no acórdão\n embargado, sem demonstrar a existência de vícios.\n 4. A contradição que justifica embargos de declaração é a interna,\n entre proposições do próprio julgado, e não entre o julgado e as\n razões da parte.\n 5. A decisão contrária aos interesses da parte não configura\n omissão, contradição ou obscuridade.\n II. Dispositivo\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do\n TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7a18235e4bd44440ba8f15ebb4b16bb5e940cceec5481adf6f4df0811f0a819c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"604bbad8d6bc7e379b455f6d5b256ec0c4ccf1dcf7995d566e0f9abb47a126f1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
