# Registro público: STJ — 2908029

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157889/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ab1b12c852832217b7ebc952633c3e12a48ba33e2c03316a8757fa558d25224

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento ao  agravo em recurso especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
 SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento ao  agravo em recurso especial.
 II. Razões de decidir
 2.  O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
 revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
 STJ).
 3. O especial é recurso de fundamentação vinculada. Para seu
 conhecimento, é imprescindível que o recorrente desenvolva
 argumentação própria e associada à impugnação direta das razões de
 decidir do acórdão recorrido - o que não ocorreu. Aplicação, por
 analogia, da Súmula n. 284 do STF ao caso.
 III. Dispositivo
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3ab1b12c852832217b7ebc952633c3e12a48ba33e2c03316a8757fa558d25224
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

