{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157906,"origem":"stj","sha256_origem":"f42e3d02ad651be5858bcd23684a367ead4a0ab103dfeedcc7fe07253da26dc1","registro_original":{"id_fonte":"1457704","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2200417","numero_registro":"202500703584","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL.\n EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA.\n MANUTENÇÃO DE ACÓRDÃO CONFORME A SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou\n provimento a recurso especial, em demanda de indenização por danos\n materiais decorrentes de acidente de trânsito, com litisdenunciação\n da seguradora e discussão sobre cláusula de exclusão de cobertura\n por embriaguez do condutor.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de\n exclusão de cobertura por embriaguez do segurado é válida perante o\n próprio segurado em seguro de responsabilidade civil de veículo\n automotor.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A ineficácia da cláusula de exclusão de cobertura por embriaguez\n em seguro de responsabilidade civil aproveita ao terceiro inocente,\n vítima do sinistro, e não ao próprio segurado que figura como réu e\n causador do acidente.\n 4. O acórdão de origem está em conformidade com a jurisprudência que\n admite a exclusão de cobertura quando demonstrado o nexo causal\n entre a embriaguez do condutor e o sinistro, configurando\n agravamento do risco (CC, art. 768).\n 5. Incide a Súmula 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em harmonia\n com a orientação da Corte sobre a licitude da cláusula de exclusão\n de cobertura na hipótese de embriaguez com nexo causal, o que impede\n a reforma do julgado por ambas as alíneas do art. 105, III, da CF.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cda9e79350064949273dac44d4c9f793562591963dc4f50b9982e4def24cd430","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f42e3d02ad651be5858bcd23684a367ead4a0ab103dfeedcc7fe07253da26dc1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
