{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157913,"origem":"stj","sha256_origem":"d4aca874af744b5687b3c5d3ef3488b54c9abc7812936ce6c6fa9bd6189ff165","registro_original":{"id_fonte":"1457711","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2697104","numero_registro":"202402590680","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa\n extensão, deu-lhe provimento exclusivamente para afastar a multa do\n art. 1.026, § 2º, do CPC.\n 2. Agravante sustenta nulidade do acórdão recorrido por omissão e\n deficiência de fundamentação (arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC),\n a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83/STJ, e afirma que a ação\n rescisória deveria ser acolhida por violação literal de lei,\n julgamento extra petita e citra petita, além de negativa de vigência\n a dispositivo legal quanto ao índice de correção monetária e ao\n percentual de condenação.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa\n de prestação jurisdicional, omissão ou contradição no acórdão\n recorrido, à luz dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) estão\n presentes os requisitos do art. 485, V, do CPC/1973 para rescindir\n o julgado por violação literal de lei, inclusive sob alegação de\n julgamento extra petita e citra petita; e (iii) a modificação das\n conclusões demandaria reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da\n Súmula 7/STJ, bem como se o acórdão recorrido está em conformidade\n com a jurisprudência desta corte Superior, incidindo a Súmula\n 83/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O Tribunal de origem apresentou fundamentação clara, precisa e\n suficiente sobre as questões relevantes, afastando omissão,\n contradição e negativa de prestação jurisdicional. Decisão contrária\n ao interesse da parte não configura vício de fundamentação\n (CPC/2015, arts. 1.022 e 489, § 1º, IV).\n 5. A ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC/1973 pressupõe\n violação frontal e direta da literalidade da norma, extraível do\n próprio conteúdo do julgado rescindendo. No caso, não se constatou\n ofensa literal, nem julgamento extra petita ou citra petita, tendo\n sido aplicadas matérias de ordem pública quanto à correção\n monetária.\n 6. A pretensão de alterar as conclusões do acórdão recorrido demanda\n reexame de aspectos fático-probatórios, providência vedada na via\n especial, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.\n 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\n STJ sobre os requisitos da ação rescisória por violação manifesta de\n norma jurídica, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"95c9cfe84ff3986865d9d6c8cc5836bf89c6455355b5448670a343f725205715","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
