# Registro público: STJ — 772940

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15799/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6071f393a8d5d478e6aba6d1da2a22eeff19315236db9fee3fcb9ed41dc7011f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PENDÊNCIA DE
JULGAMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. MANDAMUS NÃO
CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pendente de julgamento o recurso de embargos infringentes e de
nulidade no Tribunal de origem, o que evidencia que o pronunciamento
das instâncias ordinárias ainda não é definitivo, inviável a
apreciação, em sede mandamental, de tema cujo resultado do
julgamento poderá influir no que será decidido por esta Corte
Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PENDÊNCIA DE
JULGAMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. MANDAMUS NÃO
CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Pendente de julgamento o recurso de embargos infringentes e de
nulidade no Tribunal de origem, o que evidencia que o pronunciamento
das instâncias ordinárias ainda não é definitivo, inviável a
apreciação, em sede mandamental, de tema cujo resultado do
julgamento poderá influir no que será decidido por esta Corte
Superior.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
SUSTENTOU ORALMENTE: DR: LEONARDO MAGALHÃES AVELAR (P/AGRVT)

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
