{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":157991,"origem":"stj","sha256_origem":"5a8667999720e8bc1535c574367c5485f84ce587eb71a3bed2b4b04d1f34b000","registro_original":{"id_fonte":"1457801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3167956","numero_registro":"202600329675","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\n AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO\n CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não\n conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação\n específica de fundamento autônomo da decisão agravada (incidência da\n Súmula 182/STJ).\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo\n interno impugnaram especificamente todos os fundamentos suficientes\n da decisão agravada.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O princípio da dialeticidade exige que a agravante impugne\n específica e suficientemente todos os fundamentos autônomos da\n decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.\n 4. As razões do agravo interno não enfrentam o fundamento da decisão\n agravada, relativo à ausência de impugnação, no agravo, do óbice de\n não cabimento do recurso especial por ofensa a norma diversa de\n tratado ou lei federal, mantendo-se incólume motivo suficiente para\n a manutenção da decisão agravada.\n 5. A ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a\n incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo\n interno.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2308526af4aa184b7ee19a152114a091fd206b3eab93726274fcf4c4cf4a7ba7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5a8667999720e8bc1535c574367c5485f84ce587eb71a3bed2b4b04d1f34b000","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
