# Registro público: STJ — 3167956

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157991/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157991.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a8667999720e8bc1535c574367c5485f84ce587eb71a3bed2b4b04d1f34b000

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457801
- **Número de registro na fonte:** 202600329675
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação
 específica de fundamento autônomo da decisão agravada (incidência da
 Súmula 182/STJ).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
 interno impugnaram especificamente todos os fundamentos suficientes
 da decisão agravada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade exige que a agravante impugne
 específica e suficientemente todos os fundamentos autônomos da
 decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
 4. As razões do agravo interno não enfrentam o fundamento da decisão
 agravada, relativo à ausência de impugnação, no agravo, do óbice de
 não cabimento do recurso especial por ofensa a norma diversa de
 tratado ou lei federal, mantendo-se incólume motivo suficiente para
 a manutenção da decisão agravada.
 5. A ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a
 incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo
 interno.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
 CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação
 específica de fundamento autônomo da decisão agravada (incidência da
 Súmula 182/STJ).
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
 interno impugnaram especificamente todos os fundamentos suficientes
 da decisão agravada.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O princípio da dialeticidade exige que a agravante impugne
 específica e suficientemente todos os fundamentos autônomos da
 decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
 4. As razões do agravo interno não enfrentam o fundamento da decisão
 agravada, relativo à ausência de impugnação, no agravo, do óbice de
 não cabimento do recurso especial por ofensa a norma diversa de
 tratado ou lei federal, mantendo-se incólume motivo suficiente para
 a manutenção da decisão agravada.
 5. A ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a
 incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo
 interno.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3167956 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5a8667999720e8bc1535c574367c5485f84ce587eb71a3bed2b4b04d1f34b000
- **SHA-256 do comentário:** ff07241977a6458547432dd2f0b76fb10d05f647e845664364a36b1ede320087
