# Registro público: STJ — 3168281

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157992/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157992.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a4f067b1a22e1bf12466c6df09f6f13e8644705179e845b1315f79086423e05

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para não conhecer do recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão
 proferido pela Corte de origem incorreu em negativa de prestação
 jurisdicional.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,
 manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à
 integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,
 contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a
 ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.
 4. Nos termos da jurisprudência deste STJ, não importa negativa de
 prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da
 causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela
 parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
 Precedentes.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. OMISSÃO
 INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para não conhecer do recurso especial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão
 proferido pela Corte de origem incorreu em negativa de prestação
 jurisdicional.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,
 manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à
 integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,
 contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a
 ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.
 4. Nos termos da jurisprudência deste STJ, não importa negativa de
 prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da
 causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela
 parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
 Precedentes.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
