# Registro público: STJ — 3169347

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157996/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157996.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba403f34ccc8b83924db139ddb29da096b1d42dda42cb47a5ed0196983655264

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457807
- **Número de registro na fonte:** 202600375327
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que da
 Presidência do STJ que aplicou o óbice da Súmula 284STF.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
 impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão
 monocrática.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
 infirmar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada, de
 modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do
 agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula
 182/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que da
 Presidência do STJ que aplicou o óbice da Súmula 284STF.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
 impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão
 monocrática.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
 infirmar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada, de
 modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do
 agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula
 182/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** ba403f34ccc8b83924db139ddb29da096b1d42dda42cb47a5ed0196983655264
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3169347 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ba403f34ccc8b83924db139ddb29da096b1d42dda42cb47a5ed0196983655264
- **SHA-256 do comentário:** 34e72932b699c548949b5a05f00de1293870ddb460db27e73cf8eff50c25c0bb
