# Registro público: STJ — 3171241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157998/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157998.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2fd6744c335bb1941ac587e9ac6e271d6a52666bf79a582fc77c1ff3c564aed

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457811
- **Número de registro na fonte:** 202600412060
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
 para não conhecer do recurso especial interposto em ação
 declaratória de rescisão contratual cumulada com pedidos cominatório
 e indenizatório, com reconvenção, envolvendo contrato de locação e
 pacto de compra e venda de bens vinculados ao imóvel, no qual o
 acórdão de origem concluiu pela culpa dos réus/reconvintes na
 rescisão e pela inexigibilidade de multa por rescisão antecipada.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível
 afastar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quando a pretensão
 recursal demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas
 contratuais, e (ii) há prequestionamento dos arts. 373, I, do CPC e
 884 do CC, a viabilizar o conhecimento do recurso especial.

### III. Razões de decidir

3. A pretensão de afastar a culpa na rescisão e de reconhecer
 violação à boa-fé objetiva demanda reexame do conjunto
 fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que
 atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
 4. A discussão acerca dos arts. 421 e 422 do CC, vinculada à análise
 da boa-fé e do conteúdo contratual, igualmente pressupõe incursão
 sobre fatos e cláusulas, incabível em recurso especial.
 5. Os arts. 373, I, do CPC e 884 do CC não foram objeto de debate no
 acórdão recorrido, nem houve oposição de embargos de declaração
 para provocar o pronunciamento, incidindo as Súmulas 282 e 356 do
 STF quanto ao prequestionamento.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES
 DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
 para não conhecer do recurso especial interposto em ação
 declaratória de rescisão contratual cumulada com pedidos cominatório
 e indenizatório, com reconvenção, envolvendo contrato de locação e
 pacto de compra e venda de bens vinculados ao imóvel, no qual o
 acórdão de origem concluiu pela culpa dos réus/reconvintes na
 rescisão e pela inexigibilidade de multa por rescisão antecipada.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível
 afastar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quando a pretensão
 recursal demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas
 contratuais, e (ii) há prequestionamento dos arts. 373, I, do CPC e
 884 do CC, a viabilizar o conhecimento do recurso especial.
 III. Razões de decidir
 3. A pretensão de afastar a culpa na rescisão e de reconhecer
 violação à boa-fé objetiva demanda reexame do conjunto
 fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que
 atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
 4. A discussão acerca dos arts. 421 e 422 do CC, vinculada à análise
 da boa-fé e do conteúdo contratual, igualmente pressupõe incursão
 sobre fatos e cláusulas, incabível em recurso especial.
 5. Os arts. 373, I, do CPC e 884 do CC não foram objeto de debate no
 acórdão recorrido, nem houve oposição de embargos de declaração
 para provocar o pronunciamento, incidindo as Súmulas 282 e 356 do
 STF quanto ao prequestionamento.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** c2fd6744c335bb1941ac587e9ac6e271d6a52666bf79a582fc77c1ff3c564aed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Multa por não atingir a cota mínima de compra](https://wikijuridica.com.br/empresarial/estoque-minimo-obrigatorio-multa-cota-compra-franquia/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Festoque-minimo-obrigatorio-multa-cota-compra-franquia%2F)

### [Dívida de condomínio omitida na venda do imóvel](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/divida-condominio-omitida-venda/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-07-11
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdivida-condominio-omitida-venda%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3171241 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c2fd6744c335bb1941ac587e9ac6e271d6a52666bf79a582fc77c1ff3c564aed
- **SHA-256 do comentário:** 900a5b8224a0220c6aafc7211ab1477194593a52e1d8f3e2e32389c714af040f
