{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":158000,"origem":"stj","sha256_origem":"4d41399847cfc7760e629f6dc3ad965cd2eec7e70321888fef954d3725ca5643","registro_original":{"id_fonte":"1457813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3172860","numero_registro":"202600412689","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ\n que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de\n impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade. 2. Fato relevante. Os agravantes sustentam, nas\n razões do agravo interno, terem impugnado especificamente os pontos\n da decisão agravada, notadamente quanto à aplicação das Súmulas 5 e\n 7 do STJ. 3. As decisões anteriores. Decisão da Presidência do STJ\n não conheceu do agravo em recurso especial por violação ao princípio\n da dialeticidade. Sem contrarrazões.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação\n específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade\n do recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula\n 182/STJ, de modo a permitir o conhecimento do agravo em recurso\n especial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o dever de\n impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; a\n impugnação genérica não atende ao requisito e atrai a incidência da\n Súmula 182/STJ. 6. No caso, as razões foram genéricas,\n especialmente quanto aos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, sem cotejo\n analítico entre o acórdão recorrido e a tese recursal que\n demonstrasse a desnecessidade de reexame do conjunto\n fático-probatório. 7. Ausente ataque específico a todos os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade, impõe-se a manutenção\n do decisum que não conheceu do agravo em recurso especial.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"59c18e94766f5042c5df2069de3da7e870d8ad7f23bf6678c6c21b22f14f1d99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4d41399847cfc7760e629f6dc3ad965cd2eec7e70321888fef954d3725ca5643","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
