# Registro público: STJ — 3182310

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158010/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158010.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9f3bfe6323c3c4ac5c768e050d1f3d97c49ea3e07499b710a62f15fd69b0e31

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão
 da incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação
 específica dos fundamentos de inadmissibilidade.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
 impugnaram, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de
 admissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência da
 Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
 impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes para
 manter a decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai a
 incidência da Súmula 182/STJ.
 4. As razões do agravo limitaram-se a reiterar argumentos de mérito
 do recurso especial, sem rebater de modo adequado a incidência da
 Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática, não demonstrando a
 necessidade de modificação do juízo de admissibilidade proferido na
 origem.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
 DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão
 da incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação
 específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
 impugnaram, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de
 admissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência da
 Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
 impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes para
 manter a decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai a
 incidência da Súmula 182/STJ.
 4. As razões do agravo limitaram-se a reiterar argumentos de mérito
 do recurso especial, sem rebater de modo adequado a incidência da
 Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática, não demonstrando a
 necessidade de modificação do juízo de admissibilidade proferido na
 origem.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
