# Registro público: STJ — 3185332

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158012/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158012.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81dcc51d2da903886698ee971129dadbf1fff9d96052fef3d532acabf408e9fb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a88156c3-ff2d-4775-9d46-12585465f4e3/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457831
- **Número de registro na fonte:** 202600655192
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática da
 Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por
 ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que
 inadmitiu o recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio
 da dialeticidade, do art. 932, III, do CPC e das normas regimentais,
 o agravo em recurso especial deve impugnar especificamente e em sua
 integralidade os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
 incidência da Súmula 182/STJ e de não conhecimento do recurso.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade impõe que a parte agravante ataque
 especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, nos
 termos do art. 932, III, do CPC e dos arts. 21-E, V, e 34, XVIII, a,
 do Regimento Interno do STJ.
 4. A ausência de impugnação específica à aplicação da Súmula 83/STJ
 atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do
 agravo em recurso especial.
 5. Para afastar a Súmula 83/STJ, incumbe à agravante demonstrar
 orientação jurisprudencial atual diversa por meio da indicação de
 precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na
 decisão agravada e proceder ao cotejo analítico, o que não ocorreu.
 6. A decisão de inadmissão do recurso especial possui dispositivo
 único e é incindível, devendo ser impugnada em sua integralidade; a
 falta de ataque completo torna o agravo inadmissível, conforme
 entendimento consolidado.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática da
 Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por
 ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que
 inadmitiu o recurso especial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio
 da dialeticidade, do art. 932, III, do CPC e das normas regimentais,
 o agravo em recurso especial deve impugnar especificamente e em sua
 integralidade os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
 incidência da Súmula 182/STJ e de não conhecimento do recurso.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O princípio da dialeticidade impõe que a parte agravante ataque
 especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, nos
 termos do art. 932, III, do CPC e dos arts. 21-E, V, e 34, XVIII, a,
 do Regimento Interno do STJ.
 4. A ausência de impugnação específica à aplicação da Súmula 83/STJ
 atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do
 agravo em recurso especial.
 5. Para afastar a Súmula 83/STJ, incumbe à agravante demonstrar
 orientação jurisprudencial atual diversa por meio da indicação de
 precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na
 decisão agravada e proceder ao cotejo analítico, o que não ocorreu.
 6. A decisão de inadmissão do recurso especial possui dispositivo
 único e é incindível, devendo ser impugnada em sua integralidade; a
 falta de ataque completo torna o agravo inadmissível, conforme
 entendimento consolidado.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 81dcc51d2da903886698ee971129dadbf1fff9d96052fef3d532acabf408e9fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

